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Sofreu acidente nos últimos 3 anos? pode ter direto a receber até R$ 13.500,00, saiba como.

Você conhece o seguro DPVAT? Sabe pra que ele serve? Hoje vamos te ajudar e tirar todas as suas duvidas referente a esse seguro.

O que é o Seguro DPVAT

Seguro DPVAT é o SEGURO OBRIGATORIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEICULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES, POR SUA CARGA A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO.

Criado na Lei nº 6.194/74, alterada pela lei 8.441/91, 11.482/07 e 11.945/09, com a finalidade e ajudar e amparar pessoas vítimas de acidentes de trânsito, seja culpado ou não pelo acidente.

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QUEM PODE FAZER SER INDENIZADO PELO SEGURO DPVAT

Qualquer pessoa envolvida em algum tipo de acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre. Em caso de morte os seus herdeiros (beneficiários) podem solicitar a indenização do seguro DPVAT.

As indenizações são pagas individualmente, independente da quantidade de vitimas tenha sofrido o acidente, mesmo sem saber quem é o culpado, isso não implicara em nada, até mesmo se o veículo não seja identificado, desde que tenha Boletim de Ocorrência (B.O).

OQUE COBRE O SEGURO DPVAT

O seguro DPVAT serve até mesmo para reembolso de despesas medicas e hospitalares da rede privada. Em caso de morte, invalidez permanente total ou até mesmo parcial.

COMO FAZER PARA SOLICITAR A INDENIZAÇÃO

Para solicitar sua indenização há algumas formas simples, hoje até mesmo na CEF (Caixa Econômica Federal) está realizado o atendimento do seguro DPVAT. Desde de 01/2021.

O seguro pode ser solicitado pelo App DPVAT CAIXA, disponível na sua Play Store (Android) ou Apple store (IOS).

Também podendo ser feita em qualquer agencia da Caixa Econômica Federal. Lembrando que a Caixa só faz pedidos de indenização para acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021.

Para acidentes ocorridos até 31/12/2020 as informações estão disponíveis no site da SUSEP, ou clique AQUI.

COMO ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO DO SEGURO DPVAT

Para acompanhar o melhor método é o App DPVAT, lá você poderá acompanhar sua solicitação, verificar se está faltando algum tipo de documento, ou até mesmo para saber a conta que foi depositado o benefício.

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Para isto basta ir até o Aplicativo e procurar a aba “Acompanhar minha solicitação” e realizar os procedimentos pedidos no App, caso não consiga pelo App, basta ir até a agencia da caixa em que fez o pedido e verificar o status da sua solicitação.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSARIOS

Para solicitar a indenização do seguro DPVAT, se for fazer o pedido na agencia da Caixa Econômica Federal, o solicitante precisa estar em posse dos seus documentos pessoais, em uma cópia simples:

Em caso de morte

Cópia dos documentos pessoais da vitima e dos beneficiários, podendo ser qualquer um desses: Carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira de trabalho (modelo novo), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), CPF (Cadastro Pessoa Física).

Comprovante de residência dos beneficiários.

Registo da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência B.O)

Certidão de óbito da vítima.

EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE

Copia dos documentos pessoais da vítima, qualquer um dos documentos como: Carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira de trabalho (modelo novo), CNH e CPF;

Comprovante de residência do beneficiário;

Registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência B.O)

Laudo do IML (Instituto Medico Legal) da onde aconteceu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, e o seu estado de invalidez permanente.

Boletim de atendimento medico hospitalar ou ambulatorial, do primeiro atendimento médico após o acidente, com as indicações dos procedimentos adotados.

Relatório de tratamento, indicando as lesões produzidas pelo trauma, com data e local do tratamento realizado, sendo eles clínicos, cirúrgicos, fisioterápicos e exames, e também a data de conclusão do tratamento, com a indicação de sequela definitiva ou permanente.

Caso precise de outros documentos a caixa solicitara ao beneficiário, dependendo do grau da lesão causada no acidente.

EM CASO DE DESPESAS MÉDICAS

Cópia dos documentos pessoais do envolvido, poder ser qualquer um desses: Carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento ou carteira de trabalho (modelo novo), documentos como CNH e CPF é indispensável;

Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;

Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência B.O)

Boletim do atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente que comprove que as despesas médico-hospitalares efetuadas, ocorreram por conta do atendimento á vitima do acidente descrito no B.O (Boletim de Ocorrência)

Laudo da lesão e dos exames realizados (Se houver)

Comprovante das despesas (recibos e notas fiscais), sendo neles descriminados os honorários médicos e as despesas medicas (como materiais e medicamentos), acompanhados dos pedidos e receitas médicas.

ATÉ QUE VALOR PODE RECEBER

Tudo vai de acordo com o grau de danos causados pelo acidente, a indenização por morte é de R$ 13.500,00, conforme a Lei nº 6.194/74, e serão pagas em uma conta poupança social digital, aberta em nome dos beneficiários legais.

Vale lembrar que o prazo para o pedido de indenização é de 3 anos a partir da data do óbito.

No caso de óbito, os beneficiários que terão direito ao seguro DPVAT são o cônjuge, companheiro (a) ou herdeiro legais da vítima, conforme artigo 792 da Lei 10.406/02 (Código Civil).

INVALIDEZ PERMANENTE

Em caso de invalidez permanente, mesmo que o tratamento foi terminado ou que seja definitivo a invalidez, tomando-se por base o percentual da incapacidade, o valor será verificado de acordo com a tabela de valores de indenização para danos corporais, conforme a Lei nº 6.194/74.


As indenizações correspondem ao valor de R$13.500,00, conforme a Lei n° 6.194/74, e são pagas em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.

Lembrando que o prazo para o pedido de indenização é de 3 anos a partir da data do acidente, e em caso de invalidez permanente a própria vítima deverá realizar o pedido.

Em caso de reembolso de despesas médicas hospitalares, estando tudo devidamente comprovado pela própria vítima, o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00, conforme a Lei nº 6.194/74, e será reembolsado em nome da própria vitima em uma conta poupança social digital. O prazo para realizar o pedido de reembolso é de até 3 anos a partir do acidente.