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Hoje a taxa de divórcio no mundo só aumenta, e para facilitar os tramites legais, o CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA) criou desde maio de 2021, o DIVÓRCIO VIRTUAL.

Devido ao aumento de procura sobre divórcios mundo à fora, o CNJ disponibilizará uma plataforma online para que o divórcio virtual seja feito por ela dentro da lei.

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Essa nova modalidade jurídica, irá ajudar os casais a divorciar pela internet, devido a pandemia em consequência da Covid-19.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), criou essa plataforma chamada de Divórcio Virtual, é um aperfeiçoamento do Divórcio Extrajudicial, tendo a intenção deste novo modelo de divórcio de evitar aglomeração nos cartórios.

CUM FUNCTIONEAZA O DIVÓRCIO VIRTUAL

As partes deveram estão em comum acordo, sem pendencias entre si, e ambos estar em consenso sobre o divórcio virtual.

Estando também já acordados em relação a bens e se tiverem filhos (menores/incapazes) que estejam já acordados em relação a pensão e compartilhamento de guarda.

Lembrando que os requisitos necessários são os mesmos do divórcio extrajudicial.

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VOU PRECISAR DE ADVOGADO?

Sim, a função do advogado será a mesma que um divórcio presencial extrajudicial, o advogado tem o dever de que o processo seja realizado dentro das conformidades da lei.

O Advogado irá acompanhar o processo, instruir os mesmos para não haver prejuízo para ambas as partes.

NESSE CASO É NECESSÁRIO AUDIÊNCIA COM JUIZ?

Não, assim como no procedimento do divórcio extrajudicial, o procedimento é realizado somente no cartório de ofício, com o Tabelião.

Nessa videoconferência o tabelião vai confirmar a legitimidade das partes, e verificar com eles se estão em consenso em relação aos termos do divórcio virtual.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

A documentação para fazer o cadastro nessa plataforma é a mesma que necessita no cartório de ofício, sendo eles inicialmente o RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA de ambas as partes, caso tenham filhos será necessário as CERTIDÃO DE NASCIMENTO deles.

Dentro dessa mesma plataforma, será possível verificar os casos e os demais documentos necessários, pois isso pode variar de acordo com a existência de Bens e de filhos (Maiores ou menores).

COMO FAZER PARA PEGAR A CERTIDÃO DE DIVÓRCIO?

Nesta mesma plataforma eletrônica disponibilizada no site, será disponibilizado um documento assinado digitalmente por ambas as partes e o tabelião. Vale ressaltar que a segurança do processo é criptografada.

COMO PEDIR O DIVÓRCIO VIRTUAL?

Após as partes estarem dentro das conformidades exigidas pela lei, as partes precisará solicitar um “certificado e-notariado” (e-notariado) em um cartório de ofício credenciado.

Após tudo pronto, e estando dentro dos conformes exigidos pela lei, será disponibilizada uma plataforma virtual, para que as partes possam se cadastrar, e poder juntar todos os documentos necessários na mesma.

COMO SERÁ FEITO A CONFERÊNCIA?

Após os lançamentos dos documentos, será marcado uma videoconferência com o tabelião, para verificar se está nas conformidades da lei, sendo que partes realmente tem que estar de acordo, para que possa ser lançado da minuta da certidão de Divórcio.

A transmissão do vídeo conferência deverá ser gravada e arquivada no ato notarial.

QUANTO TEMPO PARA SAIR O DIVÓRCIO VIRTUAL?

O tempo pode variar de caso pra caso, extrajudicial no Cartório de Ofício, quando o casal está de acordo, aceitam os termos do divórcio virtual e não tem filhos, poderá ser em até 2 dias.

Já no processo de divórcio Judicial, quando ambas as partes aceitam os termos do divórcio, porém, há filhos menores envolvidos, depende do parecer do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Já em casos de Processo Litigioso, quando ambas as partes não estão de acordo com os termos do divórcio, tem que ser feito no fórum e ter o parecer do Ministério Público, há casos que podem demorar até 10 anos, dependendo da quantidade de recursos que cada parte propor.