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O governo aprovou um novo lote do auxílio emergencial de 2021, para ajudar as famílias mais vulneráveis durante a pandemia da Covid-19. O valor já não é mais o mesmo de 2020, esse ano diminuiu o valor das parcelas, e as famílias passaram por uma nova análise.

Oque é o auxílio emergencial

O Auxílio emergencial é um benefício concedido pelo Governo Federal, destinado a famílias que tenham trabalhadores informais, pessoas inscritas na MEI (Microempreendedores Individuais), autônomos e pessoas desempregadas.

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Este benefício é uma forma de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise, causada pela pandemia da Covid-19.

Quem tem direito ao auxílio?

Pelas novas regras, vão receber as famílias cujo a renda total seja de até três salários-mínimos por mês, desde que a renda por pessoa na casa seja inferior a meio salário-mínimo .As famílias cadastradas no programa do bolsa família, irá receber o auxílio de maior valor.

Exemplo: Se o valor do benefício Bolsa família for maior que o valor do auxílio, manterá o valor do Bolsa família, caso contrário, o valor será do auxílio emergencial.

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Como será feito o pagamento?

Para as famílias que já recebem o bolsa família, continua da mesma forma que já recebem o benefício. Para os demais, inscritos no Cadastro Único, ou aqueles que se cadastrou através do site ou app, será feito pela conta poupança digital da caixa, que pode ser movimentada pelo App do Caixa Tem.

Como se cadastrar

O governo não vai abrir inscrições para essa nova fase no programa, as seleções para ver quem vai receber, será feita á partir dos já inscritos no programa em 2020, e só irá receber aqueles que não tiveram o auxílio emergencial negado ou cancelado.

Qual valor das parcelas

O valor vai variar pelo perfil do beneficiário, porém o valor médio é de R$ 250,00, podendo variar entre R$ 150,00 a R$ 375,00, dependendo da composição de cada família beneficiada.

Como consultar

Para consultar se tem direito ou não ao auxílio emergencial, á partir de 2 de abril, poderá ser feito a consulta pelo site do DATAPREV ou pelos canais da LA CAISSIÈRE, que são: auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Quais documentos preciso para receber?

Os beneficiários que já estão no cadastro único, ou aqueles que se inscreveram no site ou aplicativo do programa, precisam estar inscritos e em dia com seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Para aqueles que já fazem parte do bolsa família, não é preciso nenhum documento, já que receberá do mesmo na mesma conta do programa.

COMO REGULARIZAR CPF

Para saber se seu CPF está regularizado, é só entrar no site da Receita Federal, simples e fácil de consultar. Basta colocar seu CPF, data de nascimento e clicar que não é um robô, em seguida clicar em consultar.

Será emitido um comprovante da situação cadastral no CPF, se sua situação cadastral for regular, está dentro dos conformes, caso contrário, procurar o órgão responsável pelo mesmo.

Calendário completo

Para os trabalhadores que faz parte do Cadastro Único, e para aqueles que realizaram a inscrição por meio do site ou Aplicativo do programa, o pagamento iniciou em 06 de abril.

Já aqueles que recebem o bolsa família, a primeira parcela deu início em 16 de abril.

Quem já pode sacar

Nascidos em agosto, que não estão inscritos no programa do bolsa família, a parcela já está disponível no Aplicativo caixa tem e disponível para saques e transferência.

Veja o calendário completo ICI.

Os beneficiários poderão consultar a situação pelo Aplicativo ou pelos sites auxilio.caixa.gov.br ou https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.