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Se você é gestante, ou tem filhos de até 5 anos, você poderá receber o Auxílio Maternidade, uma boa ajuda nesse momento tão importante da sua vida.

OQUE É O AUXÍLIO MATERNIDADE

Ö Auxílio Maternidade foi criado na intenção de que a mães não precisem mais se preocupar com sua vida profissional, dedicando somente ao seu bebe, esse benefício conhecido também como salário maternidade, pode te deixar mais tranquila e aliviada nesse momento.

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COMO FUNCIONA O AUXÍLIO MATERNIDADE

Esse auxílio Maternidade é um benefício pago pela Previdência Social (INSS), á mãe beneficiária que deu à luz ou adotou uma criança.

Esse benefício foi planejado para as mães, que dependem de suas atividades remuneradas, com o beneficio a mãe pode se dedicar totalmente a criança, não necessitando mais se preocupar com sua atividades remuneradas.

Vale ressaltar que o benefício pago pela Previdência Social (INSS), poderá ser cancelado caso a mãe exerça qualquer tipo de atividade remunerada, ou seja, enquanto recebe o benefício a mãe não poderá exercer seu trabalho.

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A lei também permite que o pagamento poderá ser feito ao cônjuge ou companheiro, se caso a mãe benefíciada vier a óbito, lembrando que para que o cônjuge receba o mesmo deve estar assegurado pela Previdência Social (INSS).

EM CASO DE ADOÇÃO, POSSO RECEBER?

Sim, poderá receber normalmente, o Auxílio Maternidade poderá ser pago tanto a mulher quanto ao homem que adotará a criança, independente do gênero, os mesmos deverão se afastar das suas atividades remuneradas e preencher todos os requisitos citados acima.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE

Para ter direito ao Auxílio Maternidade, a beneficiária precisa ter pelo menos 10 meses de carteira assinada, ou ter contribuído com o INSS nesse mesmo período.

Se no caso for empregada doméstica, trabalhadora avulsa ou empregadas de microempresas individual, serão isentas ao período de contribuição.

Se a mãe que deseja receber o Auxílio Maternidade estiver desempregada por mais de 15 meses, a mesma perderá o direito de beneficiária, portanto para que consiga ter o direito novamente, poderá contribuir com a Previdência Social novamente durante sua gestação, para mais informações é sempre bom procurar o INSS mais próximo para ver como poderá fazer a contribuição.

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Para receber o Auxílio Maternidade, a beneficiária precisará atender algum desses requisitos:

  • Que tem filhos com até 5 anos de idade;
  • Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;
  • Que estava desempregada quando ganhou bebê;
  • Que pediu a conta estando grávida;
  • Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa;
  • Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);
  • Mulheres desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira;
  • Ter no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.

QUAL VALOR DO BENEFÍCIO?

O valor do benefício é baseado na soma integral dos últimos 12 meses trabalhados, ou seja, o valor será o mesmo que já recebia antes de ser afastada pela sua empresa.

Porém não é permitido que o valor do benefício seja menor que um salário mínimo, sendo assim a beneficiária irá receber pelo menos um salário mínimo mensal.

O benefício pode chegar até R$ 22 mil e o valor mínimo pode variar em média de R$ 3.700,00.

COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO

Para conseguir o benefício a pessoa que deseja, deve procurar uma agência da Previdência Social (INSS) mais próxima de sua residência, ou seja, procurar a agencia do INSS da sua cidade e procurar pelo Auxílio Maternidade, tendo na agência todas as informações necessárias.