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Essa Licença Maternidade é um benefício assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos contribuintes.

Nesse caso, sobre o nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso.

Surgindo no Brasil em 1943 com a CLTD, no início era paga pelo empregador e assegurava a sua ausência do trabalho pelo nascimento de um filho por 84 dias após o parto.

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Depois disso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) determinou que esse pagamento sob a Licença Maternidade fosse pago direto pelos sistemas de previdência social.

Sendo assim, nos dias de hoje a funcionária poderá apresentar seu atestado médico se afastando 28 dias antes do parto e até 92 dias após o nascimento do bebê.

Esse é um direito que a gestante tem de se afastar de seu devido trabalho sem qualquer tipo de prejuízo de salário, possuindo toda a estabilidade de seu contrato de trabalho nesse período.

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Existem três motivos específicos que te dão a possibilidade de uma segurada para obter a licença maternidade.

Nascimento de um filho, Guarda judicial para fins de adoção ou Aborto não criminoso.

Esse benefício tem o objetivo de proporcionar uma maior garantia que mães e pais possam acompanhar os primeiros meses de vida de seu filho.

Contudo, sem perder o seu contrato de trabalho, seu salário ou remuneração.

Porém para que a funcionária obtenha esse direito a licença, é preciso que ela cumpra alguns critérios previstos em lei para concessão do benefício.

Uma dúvida constante entre a população é: os homens também têm esse direito de licença maternidade?

Sim, a partir do dia de nascimento do filho, o homem tem direito a 5 dias de licença, mas esse período pode se estender em até 20 dias caso a empresa seja cadastrada no programa Empresa Cidadã.


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Além disso, a legislação brasileira prevê que em caso em que a mãe venha a óbito no parto ou durante a licença maternidade, o pai poderá pleitear o cumprimento desse período, perante os artigos 71-A e 71-B da CLT, com isso, essa licença também pode ser um direito dos homens.