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Se você acha que valor recebido na sua rescisão de trabalho está errada, nós podemos te ajudar a fazer as contas corretas, e o melhor, sem sair do conforto da sua casa.

Hoje há maneiras muito simples de fazer esses cálculos, já que na internet há quase de tudo, dá para calcular o valor de toda sua rescisão, se quiser também poderá calcular somente o FGTS, a multa rescisória, enfim o que desejar.

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Antigamente para realizar esses cálculos, você precisaria ir até um contador, sindicato ou até mesmo em algum órgão publico para realizar o cálculo. Mais hoje com as ferramentas que vamos te mostrar, isso não será mais necessário, poderá fazer no conforto de sua casa.

OQUE É RESCISÃO DE CONTRATO.

A rescisão de trabalho é o termino do vinculo empregatício, esse termino ocorre de varias maneiras, porém a mais comum é por vontade da própria empresa, mais em alguns casos pelo próprio colaborador.

Rescisão de trabalho é um documento formal aonde conta todos os dados do funcionário, assim como algumas das informações do seu contrato de trabalho, como data de admissão (entrada) e a data de rescisão (saída) e também todas os valores para serem calculados no momento da rescisão, como aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Processo de rescisão de trabalho é muito detalhado, então é necessário cuidados do RH da empresa, pois há procedimentos determinados por lei, porém em alguns casos você poderá discordar do valor e então realizar o cálculo para poder exigir seus direitos.

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Existe variados contratos de trabalho, e cada um exige um tipo diferente de rescisão, pois para cada caso, há vários de tipos de regras e leis, como seguro desemprego, férias, FGTS e aviso prévio que são os mais comuns.

Tem vários tipos de rescisão de trabalho

  • RESCISÃO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA: Iniciativa por parte da empresa, aonde não existe mais o interesse pela prestação de serviço do funcionário. Lembrando que a empresa precisará comunicar previamente referente a rescisão.
  • RESCISÃO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA POR PARTE DA EMPRESA: Esse tipo de rescisão ocorre quando o funcionário comete algo faltoso de tamanha gravidade (descrito no artigo 482 da CLT), que poderá ser justificada a demissão, aonde a empresa não tenha obrigação de realizar o pagamento de alguns títulos, como FGTS (Fundo de garantia), multa, aviso prévio e também as férias proporcionais.
  • RESCISÃO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA POR PARTE DO FUNCIONARIO: Esse tipo de rescisão é quando a empresa não cumpre com os deveres expostos no contrato de trabalho, como sobrecarregar o funcionário, ou quando o funcionário corre risco de vida na profissão, podendo ser até por danos morais.
  • RESCISÃO DE TRABALHO POR CULPA RECIPROCA: Esse tipo de rescisão é quando as duas partes não cumprem o acordo descrito no contrato de trabalho, justificadas por faltas e afins, até mesmo descumprindo obrigações legais ou contratual.

QUANDO CUMPRIR O AVISO PRÉVIO.

Aviso prévio e uma maneira de tanto o empregado quanto ao empregador, se estruturar para procurar um novo emprego, ou no caso do empregador um novo funcionário, sendo assim o empregador tem a necessidade de informar o funcionário com 30 dias de antecedência, para que ele possa cumprir seus 30 dias de aviso, e também se programar após o rompimento do contrato.

Caso o empregador não deseje que o funcionário cumpra os 30 dias de aviso prévio o mesmo devera indenizá-lo pelos 30 dias, ou seja, um salário a mais na rescisão de trabalho.

Lembrando que se o funcionário não cumprir os 30 dias determinados, o mesmo será descontado da sua rescisão de trabalho (de acordo com o artigo 487 da CLT).

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA HÁ RESCISAO DE TRABALHO?

Não, já que o contrato de experiência é no prazo de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias, haverá termino normal no acordo estipulado no contrato de trabalho, portando se a empresa não formalizar um novo tipo de contrato de trabalho e o funcionário trabalhar um dia a mais do período estipulado, o contrato de efetivação do funcionário é automático.

QUAIS SÃO OS APLICATIVOS PARA FAZER O CALCULO?

Vamos lá, já que ficou tudo bem claro a respeito da rescisão de trabalho, vamos a parte que interessa, alguns sites e aplicativos ajudam e muito nessa hora, e sendo eles muito fáceis de realizar o cálculo, porém nem todos é muito preciso, recomendados fazer o cálculo em pelo menos uns 2 ou 3 sites ou Aplicativos para que seja o mais preciso possível dentro das legalidades da lei.

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O melhor de tudo que você não precisa nem sair de casa para fazer as contas da sua rescisão, você precisa somente ter acesso a internet, um celular, tablet ou computador.

Os dados para realizar o cálculo também é simples, você precisa apenas estar com sua carteira de trabalho em mãos, pois precisara da data de admissão e demissão, salário recebido e informações como se possui dependente, e férias.

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Tudo muito simples, rápido e prático, finalizando seu cálculo, o mesmo poderá ser compartilhado para outros app como WhatsApp. Lembrando que essas ferramentas descritas acima, podem demonstrar alguns dados incorretos, embora sejam muito precisas, se possível confira com um profissional da área