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Conheça dois benefícios do INSS que quase não são divulgados, que te dá direito a um auxílio, não tão longo quanto aos outros, porém é uma boa ajuda.

Muitos não sabem que quando realizam algum procedimento mesmo sendo estético, poderá receber um benefício do INSS, como qualquer cirurgia plástica.

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Podendo ser de rinoplastia até prótese de silicone, ou seja, qualquer cirurgia que necessita de afastamento do trabalho e as vezes até acompanhamento está incluído nesse benefício.

O benefício do INSS é segurado por Lei 8.213/91 artigo 59 da lei de Benefícios, o benefício que era denominado “auxílio-doença”, hoje passou a se chamar “auxílio por incapacidade temporária” e é concedido aos segurados que não poderão exercer suas funções por pelo menos 15 dias consecutivos.

O auxílio poderá ser pago pelo período determinado pelo médico, mesmo sendo em um longo tempo de incapacidade de voltar a exercer suas atividades.

Porém o benefício do INSS só é pago para aqueles que já trabalham ou trabalhou com a carteira assinada, ou que tenha contribuído por pelo menos um ano de previdência.

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O outro caso é que poderá receber o benefício as mães que sofrerem qualquer tipo de aborto, adoção, aborto espontâneo, e tendo que se afastar de suas atividades.

No caso de aborto o INSS dará direito a mãe o salário maternidade, porém no auxílio maternidade o tempo de recebimento é de 120 dias (3 meses), já no caso de aborto o mesmo irá ser pago por apenas duas semanas.

Porém tudo irá depender do laudo médico, se a mãe na hora do parto sofreu algum outro tipo de problema e precisar se ausentar das suas atividades por mais tempo, o mesmo será descrito no laudo e poderá ser reavaliado o tempo de recebimento do auxílio.

A mãe que sofreu o aborto ou realizou uma adoção, se estiver trabalhando registrada, o pedido do auxílio deverá ser feito pelo empregador, no caso a empresa em que estiver trabalhando deverá solicitar o seguro maternidade.

Só deverá realizar o pedido do benefício diretamente no INSS nos seguintes casos:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual)
  • Empregada Doméstica
  • Empregada que adota criança
  • Em caso de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

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E para solicitar o beneficio nesses casos, deverá acessar o “Meu INSS” ou ligar para o numero 135 e verificar como prosseguir.

Vale ressaltar que desde maio, não é mais necessário agendar atendimento para solicitar o salário-maternidade das seguradas urbanas.

Assim que solicitar o benefício a segurada já tem o protocolo de requerimento garantido e só precisará ir a agencia do INSS se for chamada, fora isso é só acompanhar a conta que foi cadastrada e também acompanhar o aplicativo para ver as datas de recebimento.

A duração do benefício irá variar de acordo com algumas especificações do INSS.

  • No caso de parto o benefício é de 120 dias
  • Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sendo que o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade, o benefício é de 120 dias.
  • Caso seja Natimorto o prazo do benefício também é 120 dias.
  • Já no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe) com laudo médico, o benefício concedido é de 14 dias apenas.

Para saber mais como funciona, ou realizar seu cadastro clique AQUI.